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Projeto aprovado na lei Rouanet Artigo 18.
Pronac 102841
R$ 2.665.000,00
• A logomarca da empresa Patrocinadora do espetáculo constará nos créditos
de apresentação de todo material gráfico: convites, cartazes, folders, programa
(1 página 4 cores), banners, placa da fachada, placa da porta de entrada do
teatro, do hall do teatro e no site da peça.
• Constará, também, em toda mídia impressa: anúncios de jornal, outdoor,
busdoor e mobiliário urbano.
• Nos “Spots” de rádio.
• Terá créditos de Patrocínio do espetáculo em áudio e vídeo, colocados antes
do inicio de cada espetáculo.
• Poderá expor sua logomarca em locais de apresentação do espetáculo.
• Marca no backdrop da coletiva de imprensa.
• Direito a ações promocionais.
• Desconto para funcionários / assinantes / clientes.
• Direito de uso de imagens para campanha própria (sujeito à aprovação da
produção).
• Meet & Greet com artistas.
• Anúncio 1 página 4 cores no programa da peça.
• Será mencionado, sempre que possível pelos atores, em entrevistas e
matérias na mídia espontânea.
• Terá uma cota de ingressos por sessão a ser estipulada e na pré-estreia
exclusiva para convidados.
• Outras ações podem ser definidas em conjunto.
