Projeto aprovado na lei Rouanet Artigo 18.
Pronac 102841
R$ 2.665.000,00

• A logomarca da empresa Patrocinadora do espetáculo constará nos créditos
de apresentação de todo material gráfico: convites, cartazes, folders, programa
(1 página 4 cores), banners, placa da fachada, placa da porta de entrada do
teatro, do hall do teatro e no site da peça.

• Constará, também, em toda mídia impressa: anúncios de jornal, outdoor,
busdoor e mobiliário urbano.

• Nos “Spots” de rádio.

• Terá créditos de Patrocínio do espetáculo em áudio e vídeo, colocados antes
do inicio de cada espetáculo.

• Poderá expor sua logomarca em locais de apresentação do espetáculo.

• Marca no backdrop da coletiva de imprensa.

• Direito a ações promocionais.

• Desconto para funcionários / assinantes / clientes.

• Direito de uso de imagens para campanha própria (sujeito à aprovação da
produção).

• Meet & Greet com artistas.

• Anúncio 1 página 4 cores no programa da peça.

• Será mencionado, sempre que possível pelos atores, em entrevistas e
matérias na mídia espontânea.

• Terá uma cota de ingressos por sessão a ser estipulada e na pré-estreia
exclusiva para convidados.

• Outras ações podem ser definidas em conjunto.

 

 

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